Você que realizou contrato de empréstimo consignado ou financiamento pode ter valores a receber devido as irregularidades abusivas dos bancos.
Muitas vezes os bancos “empurram” serviços para os clientes sem sua solicitação. É o caso do “SEGURO PRESTAMISTA”, geralmente vem nos contratos de empréstimos e é uma prática abusiva que pode ser retirada, requerendo os valores pagos desse seguro não solicitado e até mesmo ensejar uma indenização.
Outra forma do consumidor reaver valores tanto no contrato de financiamento de veículo quanto nos contratos de empréstimos é por meio das Ações Revisionais, as quais reduzem os juros abusivos dos bancos, tendo valores devolvidos pagos a mais, não excluindo ainda a possibilidade de indenização por meio de ação no juizado especiais.
O terceiro ato abusivo bem comum dos bancos é a cobrança indevida de Tarifas, geralmente nas conta salários, as quais são utilizadas tão somente para recebimento de benefícios como aposentadoria. É comum vir descontando um serviço não contratado no valor R$ 13 ou R$18 reais, porém durante um período torna-se um valor significativo. Importante também ficar atento quando vir um serviço com nome: (Cesta fácil, econômica, cesta fácil super, cesta B espresso), podendo ser tarifas não contratadas sendo consideradas cobranças abusivas.
Diante disso, o primeiro passo é fazer uma reclamação no seu banco, guardar os registros das ligações e e-mail além de fazer uma reclamação no site Consumidor.gov. Em seguida, encaminha toda a documentação para um Advogado especialista em Direito do Consumidor para dar entrada com uma ação no Juizado especial, requerendo a anulação dessas cobranças indevidas além de indenização por danos morais.
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